TRT1 - 0100776-92.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd772a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA
-
23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA em 14/05/2025
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14/05/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7013f8c proferida nos autos. 0100776-92.2022.5.01.0451 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Recorrido(a)(s): 1.
MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA RECURSO DE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id 0ddcef4; recurso apresentado em 29/10/2024 - Id 4e57ff2).
Representação processual regular (Id fa82bb8 ).
Preparo dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Salienta-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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04/02/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 17/12/2024
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA em 17/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
29/11/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA
-
29/11/2024 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA - CPF: *75.***.*26-30
-
21/11/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
11/11/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 06:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/10/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
15/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA
-
15/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
15/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA
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07/10/2024 11:43
Conhecido o recurso de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNPJ: 33.***.***/0001-19 e não provido
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07/10/2024 11:43
Conhecido o recurso de MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA - CPF: *75.***.*26-30 e provido em parte
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30/09/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
23/08/2024 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/07/2024 12:04
Distribuído por dependência
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11/04/2024 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 08/04/2024
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA em 08/04/2024
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21/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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20/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA
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18/03/2024 10:47
Conhecido o recurso de MAGALI CARDOSO DA COSTA E SILVA - CPF: *75.***.*26-30 e provido
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 14:26
Incluído em pauta o processo para 11/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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20/02/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/01/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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