TRT1 - 0101496-66.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:34
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/08/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/08/2025 08:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 6.536,73)
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13/08/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.536,73)
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08/08/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/08/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101496-66.2024.5.01.0038 REQUERENTE: MARCOS CESAR TAVARES RAINHA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #MARCOS CESAR TAVARES RAINHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(o) expedição da RPV, bem como para fornecer seus dados bancários.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR TAVARES RAINHA -
25/06/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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25/06/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR TAVARES RAINHA
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25/06/2025 22:16
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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25/06/2025 16:07
Iniciada a execução
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 11/06/2025
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07/05/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d318b70 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$7.765,07, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 6.416,36 INSS (reclamante) 318,48 INSS (reclamada) 1.030,23 Total da execução R$ 7.765,07 Com base na decisão liminar proferida pelo Exmº Ministro Dias Toffoli nos autos do processo ADPF 902/RJ, bem como pelo decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal nos processos ADPF 387, ADPF 437 e em sede de repercussão geral nos autos do RE 599.628, Tema nº 253, RE 220.906, RE 852.302, RE 592,004, ADI 1.642, RE 230.051, AC 669, RE 7.242, RE 1.092.308 e Reclamação nº 32.217/RS, defiro, tão somente, os privilégios da Fazenda Pública no pagamento de suas dívidas, tratando-se, de exceção ao art. 173, § 1º, da CRFB, conforme entendimento já manifestado pela Exa.
Desembargadora Presidenta deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região Edith Maria Correa Tourinho, bem como do Exmº uiz Gestor da Centralização Dr.
Fernando Reis de Abreu no Regime Especial de Execução Forçada (REEF).
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada via sistema, nos termos do art. 535 do NCPC. No mesmo prazo deverão as partes interessadas informarem seus dados bancários (banco, agência, conta e titularidade) para o qual, o crédito deverá ser transferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o competente precatório/RPV.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
25/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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25/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR TAVARES RAINHA
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25/04/2025 15:52
Homologada a liquidação
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25/04/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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12/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/01/2025 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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17/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/01/2025 18:14
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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