TRT1 - 0100905-81.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE em 13/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4ae0e proferida nos autos. 0100905-81.2021.5.01.0015 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1.
CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE 2.
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; artigo 71, §2º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nesse sentido, releva notar que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 396. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE
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28/04/2025 16:22
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 18/12/2024
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE em 18/12/2024
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06/12/2024 11:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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02/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE
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02/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 15:48
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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14/10/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/10/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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21/09/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/04/2024 15:29
Determinada a requisição de informações
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22/04/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/04/2024 15:11
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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04/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE em 03/04/2024
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04/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 03/04/2024
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16/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA VICENTE
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15/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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05/03/2024 13:02
Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e não provido
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29/01/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EM MESA ()
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18/12/2023 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 14/12/2023
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15/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 14/12/2023
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06/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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05/12/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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05/12/2023 13:19
Determinada a requisição de informações
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05/12/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/11/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CARTA DE ORDEM • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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