TRT1 - 0100535-19.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE LIMA SOARES em 26/09/2025
-
18/09/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA
-
17/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
17/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE LIMA SOARES em 12/09/2025
-
08/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100535-19.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DE LIMA SOARES RECLAMADO: NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO DE LIMA SOARES Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 29/10/2025 09:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE LIMA SOARES -
05/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA
-
05/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA
-
05/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
05/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
04/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0eb669 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante o decurso do prazo sem manifestação das partes, deixa-se de homologar o acordo neste momento processual.
Inclua-se o processo em pauta UNA, intimando-se as partes, dando-lhes ciência da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE LIMA SOARES -
03/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
03/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
03/09/2025 14:19
Audiência una designada (29/10/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2025 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 14:18
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA em 25/08/2025
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA em 19/08/2025
-
07/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA
-
07/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE LIMA SOARES em 06/08/2025
-
29/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
28/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE LIMA SOARES em 14/07/2025
-
09/07/2025 16:45
Audiência una realizada (08/07/2025 11:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA
-
03/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e384222 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a ré por e-carta, dando-lhe ciência do despacho de Id 9a08478, devendo juntar manifestação informando se concorda com os termos do acordo.
Deverá ainda a reclamada juntar documento comprovando que o Senhor PAULO ROBERTO ROSA possui poderes para representar a ré, como preposição ou contrato social.
Publique-se, dando-se ciência dos termos do presente despacho inclusive às advogadas do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE LIMA SOARES -
02/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
02/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE LIMA SOARES em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA em 25/06/2025
-
18/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
17/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/06/2025 08:01
Juntada a petição de Acordo
-
10/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07fecd proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que informem corretamente os valores das verbas discriminadas, considerando-se o valor do acordo de R$ 10.000,00.
Prazo 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE LIMA SOARES -
09/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
09/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/06/2025 08:46
Juntada a petição de Acordo
-
31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100535-19.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DE LIMA SOARES RECLAMADO: NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO DE LIMA SOARES Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 08/07/2025 11:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE LIMA SOARES -
29/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
29/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE LIMA SOARES
-
29/05/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA
-
29/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-19.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 16:21
Audiência una designada (08/07/2025 11:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100546-31.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldemiro Machado da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 23:51
Processo nº 0100560-03.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace de Jesus Marcos Cosme Gustavo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 18:15
Processo nº 0100700-60.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 21:08
Processo nº 0100523-14.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Abdon Gabriel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:23
Processo nº 0100306-95.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Goncalves Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 12:43