TRT1 - 0100776-13.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS em 06/06/2025
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26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc9a82 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS
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23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS em 13/05/2025
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13/05/2025 13:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9a4d3 proferida nos autos. 0100776-13.2023.5.01.0078 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
CASA & VIDEO BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1.
MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS RECURSO DE: CASA & VIDEO BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id 229cec8 ; recurso apresentado em 15/01/2025 - Id a12fb31).
Representação processual regular (Id cface3e ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id bd17237 ; Condenação no acórdão, id 187b875 ; Depósito recursal recolhido no RR, id f9e73bb ; Custas processuais pagas no RR: ide6c9442 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973; §2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS -
28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS
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28/04/2025 16:24
Não admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/02/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS em 03/02/2025
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15/01/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS
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03/12/2024 13:04
Conhecido o recurso de MARCIA SUELI GONCALVES RAMOS - CPF: *83.***.*30-05 e provido em parte
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
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29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
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13/08/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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