TRT1 - 0100517-13.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 03:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO IRINEU
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08/09/2025 03:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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19/08/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/08/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/08/2025 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIO IRINEU sem efeito suspensivo
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31/07/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 02/07/2025
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27/06/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d947b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCIO IRINEU em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 70.000,00, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
16/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO IRINEU
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16/06/2025 09:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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16/06/2025 09:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIO IRINEU
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16/06/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIO IRINEU
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11/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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02/06/2025 10:42
Audiência una realizada (02/06/2025 09:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537576c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Observe a parte autora que a audiência designada para o dia 02/06/2025 às 9h20 é UNA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
27/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO IRINEU
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27/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 26/05/2025
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26/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4437dea proferido nos autos.
Vistos, etc. Mantenho a decisão id d2fd80b, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
21/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO IRINEU
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21/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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20/05/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 12:46
Audiência una designada (02/06/2025 09:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 12:46
Audiência una por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO IRINEU
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16/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2fd80b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte autora a concessão de providência liminar de Antecipação de Tutela de Urgência, visando compelir a empresa reclamada de obrigação de não fazer a dispensa discriminatória do reclamante em razão de sua idade, ou, subsidiariamente (CPC, art 326), ao pedido de reintegração. A jurisprudência reconhece que a dispensa discriminatória se configura quando há distinção, exclusão ou favorecimento injustificado em razão de preconceito de gênero, raça, estado civil, idade, ou qualquer outro motivo arbitrário que resulte em desigualdade de oportunidades ou tratamento no emprego, em violação ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, CF).
Contudo, os elementos que constam dos autos não demonstram, de forma inequívoca, que o autor foi dispensado em razão de discriminação etária, considerada a controvérsia envolvendo o caráter discriminatório da dispensa.
Dessa forma, não há possibilidade de concessão da tutela provisória pleiteada, sem que antes se estabeleça o pleno contraditório, uma vez que não há como decidir tal requerimento, sem antes ouvir a parte adversa e oportunizar a produção de provas pelas partes.
Nestes termos, indefere-se o pleito de antecipação de tutela.
Intime-se a parte autora e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO IRINEU -
08/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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08/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO IRINEU
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08/05/2025 11:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIO IRINEU
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100517-13.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
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07/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/05/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO IRINEU
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07/05/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/05/2025 15:03
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 09:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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