TRT1 - 0100520-31.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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11/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA
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11/08/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/08/2025 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 16:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.600,00)
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16/06/2025 20:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA em 10/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 06/06/2025
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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30/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA
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30/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/05/2025 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 15:54
Iniciada a execução
-
30/05/2025 15:54
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
30/05/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/05/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358c1e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. 6be5fa1, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Fica, neste ato, retirado o feito de pauta.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ 92,00, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
28/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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28/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA
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28/05/2025 20:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,00
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28/05/2025 20:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2025 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/05/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/05/2025 13:27
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 12/05/2025
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06/05/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100520-31.2025.5.01.0521 : ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA : G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITAL AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 17/07/2025 14:45 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA -
05/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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05/05/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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05/05/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA DE PAIVA DA SILVA
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30/04/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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