TRT1 - 0101465-90.2016.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:16
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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11/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 09/06/2025
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04/06/2025 12:31
Registrada a exclusão de dados de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS no BNDT
-
04/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101465-90.2016.5.01.0017 RECLAMANTE: RALPH MACHADO PACHECO RECLAMADO: BASE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: RALPH MACHADO PACHECO Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RALPH MACHADO PACHECO -
29/05/2025 19:28
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) RALPH MACHADO PACHECO
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29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
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29/05/2025 12:57
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 21,47)
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29/05/2025 12:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.105,68)
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29/05/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.305,11)
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28/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:04
Registrada a inclusão de dados de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 19/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74f760 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, Defiro à 2ª ré a dilação de prazo requerida.
Intime-se.
Prazo 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a94f8b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores remanescentes da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
QUADRO 1 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ BASE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO Cálculos de ID 2ae1e9f Data da atualização: 07/05/2018 (data em que decretada a falência) Crédito líquido do autor R$ 171.132,68 Imposto de renda R$ 12.543,49 INSS consolidado R$ 15.790,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 199.466,17 Em relação ao quadro acima, de condenação em face da ré BASE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO, determino a expedição de Certidão de Crédito para habilitação do credor no processo de falência (vide ID 7556269).
QUADRO 2 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Cálculos de ID cb2727e, atualizados conforme ID 320acf6 Data da atualização: 04/05/2025 Crédito líquido do autor R$ 12.289,07 Imposto de renda R$ 21,45 INSS consolidado R$ 7.096,43 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 19.406,95 Em relação ao quadro acima, de condenação em face da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, determino que a executada efetue o pagamento nos autos, via depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. DETERMINO QUE A RÉ PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EFETUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (ART. 880 DA CLT), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 19.406,95), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados (Quadro 2).
Intime-se. b) Expeça-se Certidão de Crédito para Habilitação na Vara Empresarial onde se processa a falência da reclamada BASE PETROLEO E GAS S.A. (vide documento ID 7556269), observando os créditos acima relacionados (Quadro 1). 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo (R$ 19.406,95), autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BASE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
05/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
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05/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
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05/05/2025 08:54
Homologada a liquidação
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04/05/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 24/02/2025
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19/02/2025 05:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 05:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d073a6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS não efetuou o pagamento dos valores fixados na decisão de ID 07a1bba de modo espontâneo, o que ocasionou demora na efetivação dos pagamentos/recolhimentos devidos, defiro o requerimento do autor de apuração de eventuais diferenças.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração de eventuais diferenças ainda devidas pela segunda ré, relativas aos valores de sua condenação, bem como para dizer acerca de eventual impugnação acerca da planilha de cálculos relativa à condenação exclusiva da primeira ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RALPH MACHADO PACHECO -
13/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
13/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
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13/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 03/02/2025
-
04/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
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04/02/2025 11:53
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 233.950,30)
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04/02/2025 11:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 365.815,69)
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04/02/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 953.897,44)
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04/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
13/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
13/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/12/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/12/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2024
-
28/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 27/11/2024
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 25/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 22/11/2024
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18/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
07/11/2024 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.856,59)
-
07/11/2024 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.318,91)
-
07/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
07/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
07/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
05/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
05/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/10/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 26/08/2024
-
22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
12/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
12/08/2024 15:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 54cacca) para Manifestação
-
12/08/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/08/2024 15:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
07/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
07/08/2024 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RALPH MACHADO PACHECO
-
07/08/2024 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 01/08/2024
-
01/08/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/08/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1a220 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistosRecebo a impugnação à sentença de liquidação opostos pelo autor.À contrariedade.
Prazo cinco dias.Após, voltem-me.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
23/07/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/07/2024 21:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/07/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16d90f proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistosReputo garantido o Juízo. Recebo os embargos à execução opostos pela segunda ré. À contrariedade.
Prazo cinco dias.Após, voltem-me.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
16/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
16/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/07/2024 09:59
Iniciada a execução
-
15/07/2024 16:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 10/07/2024
-
03/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 455a36e proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho o parecer de ID ae5a9ed e os cálculos de ID 4a09d82 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 30/06/2024Crédito líquido do autorR$ 958.772,77Imposto de rendaR$ 233.950,30INSS consolidadoR$ 359.274,65TOTAL DA CONDENAÇÃOR$ 1.551.997,72Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID b193d15)(R$ 25.221,08)Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID c894173)(R$ 17.868,71)REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZOR$ 1.508.907,93 Deverão as partes ficar cientes de que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. A devedora principal teve decretada a sua falência, situação que gera o efeito de suspender o curso da execução no foro trabalhista.
Com isso, em regra, o empregado deveria habilitar-se perante o Juízo Empresarial. Entretanto, essa regra comporta exceções - e a existência de condenação subsidiária é uma delas - exatamente para garantir a integral satisfação do credor, ante o princípio da razoabilidade da duração do processo, garantia constitucional assegurada a todo cidadão pelo artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O ônus do lapso temporal do processo deve ser favorável ao autor, titular de crédito privilegiado (alimentar), o qual deve ser satisfeito da maneira mais célere possível e, em virtude da insolvência da devedora principal, justifica-se o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, restando-lhe a faculdade de habilitar o crédito no Juízo Empresarial, fazendo valer o direito de regresso em face da devedora principal. Determino, portanto, o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, que deverá efetuar o pagamento do valor da execução conforme quadro acima. Caso o reclamante deseje receber o seu crédito sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, deverá informar dados bancários, observando:Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUE A RÉ PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 1.508.907,93 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1.
Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela segunda reclamada:a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se.b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s).c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2.
Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da SEGUNDA ré, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução.a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01.b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3.
Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
27/06/2024 14:43
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:44
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
09/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
09/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/04/2024 13:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
21/03/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/12/2023 07:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/12/2023 19:18
Juntada a petição de Impugnação
-
18/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
14/11/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/10/2023
-
11/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/09/2023 20:34
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
08/09/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/06/2023 13:18
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
16/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/05/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 22:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/05/2023 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/04/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
17/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/02/2023 02:29
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 15/02/2023
-
25/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
24/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/12/2022 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 00:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 29/11/2022
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22/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
21/11/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/08/2022 00:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor - cálculos das 1ª e 2ª rés)
-
11/08/2022 00:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
11/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 10/08/2022
-
27/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
26/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/06/2022 16:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
-
09/06/2022 20:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
31/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
30/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/04/2022 13:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CÁLCULOS 1 RÉ)
-
22/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
21/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/03/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
07/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/02/2022
-
15/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/12/2021 18:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/12/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Dilação de Prazo)
-
10/12/2021 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/12/2021 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/12/2021 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/11/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
-
25/11/2021 23:01
Encerrada a conclusão
-
25/11/2021 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/11/2021 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação promoção contadoria Ralph Pacheco)
-
10/11/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
08/11/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/11/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
05/11/2021 13:27
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO PETROBRAS)
-
03/11/2021 15:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de Calculos. Massa Falida)
-
28/10/2021 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 19/10/2021
-
18/10/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
-
15/10/2021 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
14/10/2021 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 22:15
Expedido(a) intimação a(o) RALPH MACHADO PACHECO
-
29/09/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/09/2021 21:16
Iniciada a liquidação
-
29/09/2021 21:16
Transitado em julgado em 20/09/2021
-
29/09/2021 16:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2018 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2017 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 29/09/2017 23:59:59
-
30/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/09/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de RALPH MACHADO PACHECO em 27/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2017
-
21/09/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RALPH MACHADO PACHECO - CPF: *10.***.*55-32 sem efeito suspensivo
-
19/09/2017 14:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/09/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 15/09/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2017 23:59:59
-
08/09/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
05/09/2017 19:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RALPH MACHADO PACHECO
-
05/09/2017 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RALPH MACHADO PACHECO
-
17/08/2017 11:51
Audiência instrução realizada (17/08/2017 10:50 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2017 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/04/2017 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2017
-
06/04/2017 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2017 15:16
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 76363,63)
-
31/03/2017 12:49
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/03/2017 15:24
Audiência inicial realizada (14/03/2017 13:20 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2017 13:29
Audiência instrução redesignada (17/08/2017 10:50 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2017 00:39
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
-
22/02/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/02/2017 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 10:23
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/12/2016 00:13
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 19/12/2016 23:59:59
-
13/12/2016 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 20:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/10/2016 09:32
Expedido(a) ofício a(o) réu
-
11/10/2016 09:23
Concedida a Antecipação de tutela a RALPH MACHADO PACHECO - CPF: *10.***.*55-32
-
28/09/2016 17:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELISABETH MANHAES
-
22/09/2016 10:26
Audiência inicial designada (14/03/2017 13:20 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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