TRT1 - 0101969-75.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA
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18/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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17/09/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 15/09/2025
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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05/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2d371 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, expeça-se ofício ao E.
TRT da 1ª Região para pagamento dos honorários periciais ao perito LUCIANO SAAD PEIXOTO, conforme determinado na sentença (id 05d3450).
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS -
02/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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02/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2025 09:25
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 09:25
Transitado em julgado em 29/08/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 01/09/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS em 29/08/2025
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18/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d3450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS para condenar a reclamada A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI e subsidiariamente ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA ao pagamento das seguintes parcelas: a) salário de 31 dias do mês de março de 2023; b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) férias proporcionais (4/12, em obediência ao princípio da congruência/adstrição), acrescida do terço constitucional; d) 13º salário proporcional do ano de 2023 (3/12, em obediência ao princípio da congruência/adstrição); e) FGTS de todo o contrato de trabalho; f) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada g) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; h) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Expeça-se ofício ao E.
TRT da 1ª Região para pagamento dos honorários periciais ao perito LUCIANO SAAD PEIXOTO, conforme Resolução n.º 247/2019 do CSJT.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor dos pedidos em que houve desistência, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA - A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI -
16/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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16/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA
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16/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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16/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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16/08/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/08/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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16/08/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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27/06/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 12:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS em 15/05/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 30/04/2025
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30/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b6a59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se, também, as partes para ciência do Laudo Pericial , por 10 dias.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes para ciência da manifestação, no prazo de 10 dias. MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA - A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI -
28/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA
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28/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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28/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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28/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA
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11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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05/04/2025 21:53
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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19/02/2025 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/02/2025 19:39
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA
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05/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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05/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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05/02/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/01/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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29/01/2025 15:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI em 25/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS em 19/11/2024
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS em 18/11/2024
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14/11/2024 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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07/11/2024 16:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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06/11/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA
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06/11/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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06/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARRETO FARIAS
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06/11/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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