TRT1 - 0100522-53.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 614,10
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17/07/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a MELISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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17/07/2025 12:45
Extinto o processo por homologação de desistência
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17/07/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2025 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOBI-Rio)
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e18f82 proferida nos autos.
Vistos etc.
Postula a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a determinação de retificação da modalidade de dispensa no sistema e-social.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida, a existência da verossimilhança (tutela de evidência) e o perigo da demora (perigo de dano).
No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, sobretudo porque a própria modalidade de dispensa está sub judice, já que, conforme peça de ingresso, a autora pleiteia a reversão da justa causa aplicada.
Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada.
Intime-se o autor da presente decisão.
Aguarde-se a audiência designada. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
12/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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12/05/2025 12:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MELISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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10/05/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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10/05/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) MELISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100522-53.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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