TRT1 - 0100451-39.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 26/08/2025
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26/08/2025 13:25
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 22/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9044c6 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo sócio executado, LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 29/07/2025.
Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de #id:52ddd1c.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Nos termos da Reforma Trabalhista, à luz do art. 855 - A CLT e do art. 6, § 1º, Inc.
II da IN 39-TST, a decisão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica admite o cabimento do Agravo de Petição, independente da garantia do juízo.
Isto posto, por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo sócio executado LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO -
11/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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11/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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11/08/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO em 08/08/2025
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08/08/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 04/08/2025
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28/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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25/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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25/07/2025 20:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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25/07/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/07/2025 17:20
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 16/07/2025
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16/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/07/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100451-39.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO RECLAMADO: EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES -
23/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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23/06/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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23/06/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO em 16/06/2025
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05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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04/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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04/06/2025 16:27
Proferida decisão
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04/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 19:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100451-39.2023.5.01.0207 : GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO : EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos da decisão de Id bbf4705. https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020416292338100000219824092?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO -
30/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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26/02/2025 08:49
Registrada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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04/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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04/02/2025 16:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/01/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO em 27/01/2025
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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06/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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05/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/12/2024 12:41
Iniciada a execução
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05/12/2024 12:41
Transitado em julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO em 27/11/2024
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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11/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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11/11/2024 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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11/11/2024 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,83
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18/10/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/10/2024 13:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 19:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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20/08/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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20/08/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
-
20/08/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO em 13/08/2024
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05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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02/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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02/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 15:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 15:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/10/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 15:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2024 15:45
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2024 12:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 11:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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02/04/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
02/04/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
-
02/04/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
-
28/08/2023 00:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/08/2023 11:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/08/2023 19:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/08/2023 09:30 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
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31/07/2023 17:14
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2023 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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26/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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26/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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26/06/2023 09:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/08/2023 09:30 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
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08/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 18:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/06/2023 13:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/06/2023 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (13/06/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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07/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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13/05/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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12/05/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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12/05/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SOUZA DE CARVALHO
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12/05/2023 09:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/06/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/05/2023 09:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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