TRT1 - 0101163-92.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101163-92.2024.5.01.0207 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 24/06/2025
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09/06/2025 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16709d proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 08/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 0a1428a). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/05/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO CARDOZO EVANGELISTA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO CARDOZO EVANGELISTA em 20/05/2025
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09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d488982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de incompetência em razão da matéria, limitação da condenação ao valor atribuído a causa, protestos e ilegitimidade passiva.
No mérito propriamente dito, declaro a revelia da 1ª ré e julgo improcedentes os pedidos formulados por RICARDO CARDOZO EVANGELISTA em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$10.076,92, pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CARDOZO EVANGELISTA -
06/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDOZO EVANGELISTA
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06/05/2025 08:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.076,92
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06/05/2025 08:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO CARDOZO EVANGELISTA
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06/05/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO CARDOZO EVANGELISTA
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22/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/04/2025 22:25
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 19:57
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 12:42
Audiência una realizada (28/03/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 06:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 05:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/12/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/12/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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04/12/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO CARDOZO EVANGELISTA
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04/12/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO CARDOZO EVANGELISTA
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29/09/2024 00:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/09/2024 00:00
Audiência una designada (28/03/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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