TRT1 - 0100296-82.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:42
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/06/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d2236 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor id 7fb9df3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
29/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/05/2025 17:58
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
27/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8050889 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor id d4c5434.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
15/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/05/2025 14:02
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba2e4b proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do juízo #id0da6d28 e fixo o valor total corrigido e acrescido de juros em R$ 18.144,26, sendo R$ 16.941,42 de crédito líquido autoral, R$ 847,07 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 355,77 em custas .
Dê-se ciência às partes desta homologação.
Considerando que a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, atualizada recentemente pela Lei nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020, dispõe: “ Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
Considerando a obediência judiciária, a segurança jurídica, a paz social, além da duração razoável do processo, prossiga-se da seguinte maneira: 1) A suspensão dos atos de execução em face das executadas, em trâmite nesta 30ª Vara do Trabalho/RJ, retirando-se todas as restrições judiciais de possíveis convênios realizados; 2) Seja confeccionada a certidão de crédito para fins de habilitação no juízo competente, inclusive, remetendo rol circunstanciado de créditos caso devidos à Fazenda Nacional, ao INSS e à Receita Federal (IR), se for o caso; 3) Intime-se a parte credora, por meio de seu advogado, para ciência. 4) Após, sobreste-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
30/04/2025 16:18
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
29/04/2025 19:57
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
29/04/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
14/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
14/04/2025 21:57
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/04/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
02/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/04/2025 11:45
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 11:45
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
02/04/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2024 08:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2024 07:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
-
06/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
20/02/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
20/02/2024 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/02/2024 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/02/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
31/01/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
31/01/2024 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
31/01/2024 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
31/01/2024 09:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
11/12/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
14/11/2023 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2023 09:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
09/10/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PATRICK SANTOS DO CARMO
-
26/06/2023 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2023 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 09:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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