TRT1 - 0101072-68.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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30/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EDEMAR LUIZ DOS REIS
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30/05/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDEMAR LUIZ DOS REIS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be76cc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por EDEMAR LUIZ DOS REIS em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., decido: extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pagamento/comprovação das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos no decorrer da relação havida entre as partes, em virtude da incompetência material;rejeitar as demais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: indenização oriunda da violação dos intervalos interjornadas; horas extras e reflexos em repousos remunerados, 13os salários e FGTS;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 600,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 30.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDEMAR LUIZ DOS REIS -
07/05/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/05/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) EDEMAR LUIZ DOS REIS
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07/05/2025 05:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/05/2025 05:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDEMAR LUIZ DOS REIS
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07/05/2025 05:14
Concedida a gratuidade da justiça a EDEMAR LUIZ DOS REIS
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19/02/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/02/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 12:18
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 17:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2025 19:00
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/12/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 09:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/12/2024 19:36
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDEMAR LUIZ DOS REIS em 18/11/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 14/11/2024
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08/11/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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06/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EDEMAR LUIZ DOS REIS
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06/11/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 09:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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