TRT1 - 0101047-50.2022.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 19/09/2025 08:00 19/09/2025 sessão virtual MESA Des. NÉLIE ()
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12/08/2025 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO PIRES FIORAVANTI em 19/05/2025
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14/05/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101047-50.2022.5.01.0080 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ARNALDO PIRES FIORAVANTI, MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ARNALDO PIRES FIORAVANTI, MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo interpostos pelas partes; rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo patronal, para afastar a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrente da integração do adicional de transferência nas demais parcelas contratuais e dar provimento ao apelo adesivo do autor, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais entre o salário originariamente ajustado de R$ 25.000,00 e o valor de R$ 23.000,00, até o mês de dezembro de 2015, quando passou a receber salário base superior, com reflexos 13º salários, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS, acrescidos da indenização de 40%, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Mantém-se o valor arbitrado à condenação na sentença.
A Exma.
Des.
Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva ressalvou seu entendimento pessoal quanto ao deferimento da gratuidade de justiça somente com a apresentação de declaração de pobreza.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO PIRES FIORAVANTI -
05/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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05/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO PIRES FIORAVANTI
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02/05/2025 12:06
Conhecido o recurso de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 e provido em parte
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02/05/2025 12:06
Conhecido o recurso de ARNALDO PIRES FIORAVANTI - CPF: *43.***.*24-34 e provido
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04/04/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30/04/25 - SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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25/02/2025 15:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:36
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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19/12/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/07/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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