TRT1 - 0100796-94.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO SOARES DE ANDRADE RESTAURANTE em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIA SILVA DE JESUS em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccbbdd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO SOARES DE ANDRADE RESTAURANTE -
24/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO SOARES DE ANDRADE RESTAURANTE
-
24/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SILVA DE JESUS
-
24/04/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/04/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/04/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/04/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/03/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 22:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/03/2024 22:16
Iniciada a liquidação
-
07/03/2024 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
07/03/2024 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA SILVA DE JESUS
-
07/03/2024 13:03
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
07/03/2024 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA SILVA DE JESUS em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SILVA DE JESUS
-
02/10/2023 11:41
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCIA SILVA DE JESUS
-
01/10/2023 16:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/10/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SILVA DE JESUS
-
01/10/2023 16:44
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ROBERTO SOARES DE ANDRADE RESTAURANTE
-
01/10/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO SOARES DE ANDRADE RESTAURANTE
-
22/09/2023 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/03/2024 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100106-09.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 14:48
Processo nº 0100442-33.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 18:29
Processo nº 0100524-95.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Vaz de Mello Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 10:59
Processo nº 0100365-46.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Felippe da Cunha Marcal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 09:24
Processo nº 0100607-03.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhonatan Quintanilha da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 08:57