TRT1 - 0101194-52.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGRAN MARMORES E GRANITOS DE VASSOURAS LTDA
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22/05/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE GERALDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAGRAN MARMORES E GRANITOS DE VASSOURAS LTDA em 12/05/2025
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07/05/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe59fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por JOSE GERALDO DA SILVA em face de MAGRAN MARMORES E GRANITOS DE VASSOURAS LTDA.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 716,32 , considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa, e dispensado o recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO DA SILVA -
24/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGRAN MARMORES E GRANITOS DE VASSOURAS LTDA
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24/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO DA SILVA
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24/04/2025 18:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 716,32
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24/04/2025 18:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE GERALDO DA SILVA
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15/04/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/04/2025 10:19
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/04/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:24
Audiência de instrução designada (15/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/01/2025 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/01/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) MAGRAN MARMORES E GRANITOS DE VASSOURAS LTDA
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13/08/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GERALDO DA SILVA
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13/08/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/08/2024 12:36
Audiência una por videoconferência cancelada (28/01/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/07/2024 20:03
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/07/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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