TRT1 - 0100625-24.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/07/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
21/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 13:46
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 13:46
Transitado em julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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16/07/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a ERIVANIA BATISTA XAVIER
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16/07/2025 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 10:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/07/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) MAYLLA MADEIRA CAMPANATE
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eeb47 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 16/07/2025 às 10:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERIVANIA BATISTA XAVIER -
25/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ERIVANIA BATISTA XAVIER
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25/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 10:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/04/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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