TRT1 - 0100495-73.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JESUS DE ANDRADE
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15/09/2025 23:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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19/08/2025 15:05
Iniciada a execução
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS JESUS DE ANDRADE em 05/08/2025
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28/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JESUS DE ANDRADE
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25/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS JESUS DE ANDRADE em 23/07/2025
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22/07/2025 16:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f39cf proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID 12e4ed6, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID e8583f2, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 6.256,48, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 5.440,42 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 816,06 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DJEN e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JESUS DE ANDRADE -
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JESUS DE ANDRADE
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14/07/2025 09:00
Homologada a liquidação
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13/07/2025 16:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 25d623e) para Manifestação
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13/07/2025 16:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7213fc8) para Manifestação
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13/07/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS JESUS DE ANDRADE em 30/05/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d13a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifeste-se o exequente quanto às questões suscitadas em Id f27c7ff. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JESUS DE ANDRADE -
20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JESUS DE ANDRADE
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/05/2025 20:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8d679 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora quanto às alegações de prescrição e coisa julgada.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JESUS DE ANDRADE -
07/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JESUS DE ANDRADE
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07/05/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/05/2025 18:12
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 12:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/04/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/04/2025 12:48
Iniciada a liquidação
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19/04/2025 11:58
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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17/04/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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