TST - 0100115-57.2019.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
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Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 380f9b0 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3-.
Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO COZENDEY RIBEIRO -
16/12/2024 15:30
Baixa Definitiva
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16/12/2024 15:30
Transitado em Julgado em 16.12.2024
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22/11/2024 07:00
Publicado despacho em 22.11.2024.
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21/11/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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16/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
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14/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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15/04/2024 07:00
Publicado acórdão em 15.04.2024.
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10/04/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
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19/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.03.2024.
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29/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 12:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/12/2022 19:18
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/12/2022 07:00
Publicado despacho em 06.12.2022.
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05/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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02/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/09/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 15:44
Distribuído por sorteio
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31/08/2022 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2022 13:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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