TRT1 - 0067600-95.1992.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
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19/09/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/09/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYRA MAIA FIORINI em 30/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0067600-95.1992.5.01.0024 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO RECLAMADO: PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA E OUTROS (1) Edital de Praça - PJe-JT JUIZO DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO EMface de PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA e ESPÓLIO DE ANGELA DE OLIVEIRA MAIA, representado pela sua única filha Mayra Maia Fiorini.
TERCEIROS INTERESSADOS:MAYRA MAIA FIORINIE ADEMAR SERGIO FIORINI.Processo nº0067600-95.1992.5.01.0024, na forma a seguir: O DOUTORJOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA,JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 02/09/2025 às 11:50 horas,através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 9c24ad3, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/09/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e reavaliado conforme Id.f1da356, tendo o devedor tomado ciência da reavaliação através do advogado constituído (ID 4039238).
O Valor da execução é de R$ 101.874,82, podendo ser atualizado.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL:“Casa n°20 da Vila com entrada pelo n°59 da Rua Jorge Lóssio, na freguesia do Engenho Velho.
A casa 20 esta edificada em terreno que mede 8,20m de testada pela Rua da referida Vila, em dois segmentos de 6,00m mais 2,20m;o 1°pelo final da Rua de Vila e o 2° normal ao 1°, pelo lado par da rua de vila, 13,30m na mesma direção geral da testada de 6,00m já mencionada na aproximadamente normal ao lado da rua de vila, em três segmentos de 5,30m mais 2,00m mais 6,00m; 9,20m em linha reta pela lateral esquerda: 22m50 em linha reta no fundos e 16,50m em lima curvilínea pela lateral direta, fechando o perímetro.
O referido terreno confrontando na rua da vila do n°59 da Rua Jorge Lossio e com terreno da casa n° 18 da mesma vila, a esquerda com terreno prédio n°79 da Rua dos Araújos, a direita com os terrenos dos prédios n°43 e 49 da Rua Jorge Lossio, e nos fundos com terreno da casa 04 com entrada pelo n°31 da Rua Jorge Lossio, sendo que pelo lado deste último terreno,ou seja,nos Fundos tem direito a uma servidão de faixa está pertencente ao terreno da alta casa n° 4.
FRE n°1.161.074.-C.L. 07475.
Inscrição Municipal n° 11610748.
Imóvel localizado na Tijuca.”-LAUDO DE AVALIAÇÃO:Imóvel sito na Rua Jorge Lossio, 59, casa 20, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, conforme RGI de fls. 300/301,matrícula 26.626, no Cartório do 11º Ofício de Registros de Imóveis do Rio de Janeiro.
O imóvel encontra-se fechado.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)–SERÁ LEILOADO 50% DO IMÓVEL.Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 26626) do 11º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.9-HIPOTECA: Pelo mesmo título que deu origem ao R-8 os proprietários ali qualificados ADEMAR SERGIO FIORINI e ANGELA DE OLIVEIR MAIA, deram o imóvel em hipoteca a CAIXA ECONOMICA FEDERAL em garantia de uma dívida no valor de CZ$-cZ$1.900.000,00 a ser paga no prazo de120 meses aos juros de 8,5153% ao ano pelo PES/TP sendo o vencimento da 1ªprestaçãoem28/04/88 e demais clausulas e condições constantes do título; R.10-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº2244/99 movida pelo Município do Rio de Janeiro; R.11-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e não possui débitos de IPTU.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro não há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios.
De acordo com o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor, passando o bem ao arrematante de forma livre e desembaraçada.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances(avista e parcelado)deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7ºdo artigo 895 do CPC.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados,bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Luiz Fernando de Paula, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO -
18/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA MAIA FIORINI
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18/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANGELA DE OLIVEIRA MAIA REPRESENTADO POR MAYRA MAIA FIORINI
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18/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA
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18/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
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18/07/2025 09:44
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
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17/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP em 16/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO em 09/07/2025
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04/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP
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30/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c24ad3 proferido nos autos.
DESPACHO Visto, etc.
Determino a realização de leilão de 50% do imóvel penhorado no Id a93b4fd pelo leiloeiro Sr.
Fabiano Ayupp, já devidamente nomeado no Id 29b77b3.
Dê-se vista ao leiloeiro para designar data para a realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão apreciados por este Juízo.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO -
28/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI
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28/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA
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28/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
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28/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/06/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI em 14/05/2025
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a11840 proferido nos autos.
Vista à reclamada sobre id f1da356, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA - Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI -
08/05/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI
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08/05/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA
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08/05/2025 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP em 03/02/2025
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03/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ANGELA DE OLIVEIRA MAIA REPRESENTADO POR MAYRA MAIA FIORINI
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31/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/01/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP
-
15/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI em 11/10/2024
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03/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI
-
02/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
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19/08/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/07/2024 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) MAYRA MAIA FIORINI
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05/02/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
22/01/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI em 15/12/2023
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA em 15/12/2023
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07/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 05:03
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Angela de Oliveira Maia representado por MAYRA MAIA FIORINI
-
06/12/2023 05:03
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA
-
06/12/2023 05:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
-
06/12/2023 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
08/11/2023 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 15:43
Expedido(a) mandado a(o) MAYRA MAIA FIORINI
-
14/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
24/07/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
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18/07/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
29/06/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
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27/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/05/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2023 10:22
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA DE OLIVEIRA MAIA CPF: *14.***.*12-04 - ESPOLIO DE
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18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO em 17/04/2023
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01/03/2023 10:45
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
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11/01/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/12/2022 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2022 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição )
-
04/08/2022 14:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
-
26/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA
-
25/07/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
-
25/07/2022 07:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANGELA DE OLIVEIRA MAIA CPF: *14.***.*12-04 - ESPOLIO DE sem efeito suspensivo
-
22/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA em 21/07/2022
-
18/07/2022 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA DE OLIVEIRA MAIA CPF: *14.***.*12-04 - ESPOLIO DE em 06/07/2022
-
01/07/2022 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (agravo de intrumento)
-
24/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DE OLIVEIRA MAIA CPF: *14.***.*12-04 - ESPOLIO DE
-
23/06/2022 09:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGELA DE OLIVEIRA MAIA CPF: *14.***.*12-04 - ESPOLIO DE
-
07/06/2022 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/06/2022 13:17
Encerrada a conclusão
-
18/05/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
17/05/2022 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DE OLIVEIRA MAIA
-
06/05/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA
-
06/05/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALLAO ANTONIO
-
06/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
30/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANGELA DE OLIVEIRA MAIA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA em 29/03/2022
-
24/03/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação (CERTIDÃO BAIXA)
-
24/03/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
22/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DE OLIVEIRA MAIA
-
19/03/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA
-
19/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
16/03/2022 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
12/03/2022 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Terceira interessa herdeira)
-
31/08/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GAROTA DO MARACANA LTDA
-
28/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/08/2021 10:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1992
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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