TRT1 - 0100442-38.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:47
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9bc5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...
Verifico que a parte autora ajuizou o presente processo como CumSen (Cumprimento de Sentença), quando o correto seria CumPrSe (Cumprimento Provisório de Sentença).
Destarte, julgo o feito extinto sem resolução do mérito, indeferida a petição inicial, tendo em vista a inadequação de classe processual.
A parte autora, ao ajuizar nova ação com as devidas retificações,deverá requerer no sistema PJE a prevenção desta 59ªVT para processamento da nova demanda.
Custas pela parte autora, isentas na forma da lei.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA -
06/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA
-
06/05/2025 09:11
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/05/2025 13:41
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA
-
01/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
30/04/2025 19:25
Iniciada a liquidação
-
17/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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