TRT1 - 0100893-57.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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02/07/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO MAURICIO DA ROCHA
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02/07/2025 23:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAMIAO MAURICIO DA ROCHA em 01/07/2025
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01/07/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO MAURICIO DA ROCHA
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13/06/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.043,40
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13/06/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DAMIAO MAURICIO DA ROCHA
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13/06/2025 14:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIAO MAURICIO DA ROCHA
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12/06/2025 20:05
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/06/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100893-57.2024.5.01.0049 : DAMIAO MAURICIO DA ROCHA : ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): DAMIAO MAURICIO DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:92c015a, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO MAURICIO DA ROCHA -
05/05/2025 11:29
Audiência de instrução designada (12/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO MAURICIO DA ROCHA
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05/05/2025 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:45
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 08:22 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 21:26
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) DAMIAO MAURICIO DA ROCHA
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30/10/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 08:22 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/12/2024 14:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAMIAO MAURICIO DA ROCHA em 20/08/2024
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12/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) DAMIAO MAURICIO DA ROCHA
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09/08/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 14:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) DAMIAO MAURICIO DA ROCHA
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05/08/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 23:30
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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