TRT1 - 0101417-04.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b6a2f proferida nos autos. il. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº a35f48b) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME -
26/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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26/05/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/05/2025
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19/05/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7fe51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada, altera o valor da causa de R$59.355,78 para R$66.355,78, em razão da inclusão do pedido de ressarcimento por danos morais, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Willian Almeida de Oliveira em face de Farmativa Indústria e Comércio Ltda. - ME Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$13.327,12, calculadas sobre R$66.355,78, pelo reclamante, isento do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA -
08/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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08/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 08:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.327,12
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08/05/2025 08:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 09:55
Audiência una realizada (27/03/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 14:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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02/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/11/2024 15:41
Audiência una designada (27/03/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 15:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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