TRT1 - 0100491-56.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:41
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO LEANDRO em 13/05/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7891421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
28/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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28/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO LEANDRO
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28/04/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/04/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/04/2025 12:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 12:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/10/2024 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/10/2024 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/08/2024 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 09:53
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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15/08/2024 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO RIBEIRO LEANDRO
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15/08/2024 10:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/08/2024 20:34
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/06/2024
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07/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/06/2024 13:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO LEANDRO
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05/06/2024 10:23
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCIO RIBEIRO LEANDRO
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04/06/2024 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/06/2024 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/06/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/06/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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