TRT1 - 0101481-63.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2025 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS em 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4013778 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS -
20/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS
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20/05/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LME PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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20/05/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/05/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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20/05/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff474f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada LME PARTICIPACOES LTDA. a pagar à reclamante JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS, os valores inerentes a: - diferença das verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio (30 dias) e indenização de 40% sobre o FGTS; - indenização relativa aos salários de 30.09.2024 até o fim da estabilidade: 5 meses após o parto, que deverá ser comprovado pela autora, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, 40% de indenização compensatória e seguro desemprego mediante ofício do Juízo; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Deverá a reclamada proceder à retificação da data de baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar a data correta de desligamento, a ser apurada com base na data do parto (a ser comprovada pela reclamante), acrescida do período de estabilidade provisória, bem como da projeção do aviso prévio.
Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS -
07/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LME PARTICIPACOES LTDA.
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07/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS
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07/05/2025 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/05/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS
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04/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/04/2025 13:03
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 13:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LME PARTICIPACOES LTDA. em 17/02/2025
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS
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19/12/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) LME PARTICIPACOES LTDA.
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19/12/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 13:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/12/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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