TRT1 - 0101481-63.2024.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101481-63.2024.5.01.0017 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301172900000121977103?instancia=2 -
26/05/2025 06:10
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff474f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada LME PARTICIPACOES LTDA. a pagar à reclamante JEANE CLEIDE GOMES DA SILVA DOS SANTOS, os valores inerentes a: - diferença das verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio (30 dias) e indenização de 40% sobre o FGTS; - indenização relativa aos salários de 30.09.2024 até o fim da estabilidade: 5 meses após o parto, que deverá ser comprovado pela autora, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, 40% de indenização compensatória e seguro desemprego mediante ofício do Juízo; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Deverá a reclamada proceder à retificação da data de baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar a data correta de desligamento, a ser apurada com base na data do parto (a ser comprovada pela reclamante), acrescida do período de estabilidade provisória, bem como da projeção do aviso prévio.
Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LME PARTICIPACOES LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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