TRT1 - 0100486-83.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 09:52
Transitado em julgado em 03/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de LM2 ENGENHARIA EIRELI em 05/06/2025
-
29/05/2025 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE ANDRADE MURTA em 14/05/2025
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30/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 15:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LM2 ENGENHARIA EIRELI
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35da4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A parte autora apresenta reclamação trabalhista distribuída sob o rito sumaríssimo em face de LM2 ENGENHARIA EIRELI (1ª reclamada) e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO (2ª reclamada). É cediço que os processos que figurem como parte ente da Administração Pública, como é o caso do presente, estão excluídos do procedimento sumaríssimo por expressa vedação legal do art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Isto posto, à luz do que dispõe o art. 852-A, parágrafo único, da CLT, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC.
Custas de R$ 614,28, pela reclamante, calculadas sobre R$ 30.713,98, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada Retire-se o presente feito de pauta.
Dê-se ciência e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE ANDRADE MURTA -
29/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE ANDRADE MURTA
-
29/04/2025 18:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 614,28
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29/04/2025 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO DE ANDRADE MURTA
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29/04/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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