TST - 0000369-95.2010.5.01.0064
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 108b6a7 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos do reclamante de Id. 58a082e, retificados em relação aos índices de atualização e atualizados pelos índices da ADC58 transitados em julgados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur da diferença ainda devida em R$ 331.452,33 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 195.255,75; - IRRF Rte: R$ 30.287,63; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - Contribuição Petros: R$ 86.160,64; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 0,00; - IRRF Honorários RTE: R$ 0,00; - Custas Processuais:.
R$ 19.748,31; DEPÓSITO JUDICIAIS ATUALIZADOS: R$ 249.931,66; DIFERENÇA AINDA DEVIDA: R$ 81.520,67. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor da diferença ainda devida, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9b76c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que venham com cálculos adequados aos termos do v. acórdão, no prazo de 8 dias sucessivos, permeados por 5 dias.
Após os prazos, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO -
12/09/2018 12:01
Baixa Definitiva
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12/09/2018 07:00
Publicado despacho em 12.09.2018.
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11/09/2018 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2018 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/09/2018 14:33
Conclusos para decisão
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03/09/2018 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2018 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2018 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2018 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2018 16:30
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/06/2018 07:00
Publicado acórdão em 29.06.2018.
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26/06/2018 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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06/06/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.06.2018.
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01/06/2018 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/05/2018 09:30
Conclusos para julgamento
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22/05/2018 09:01
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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18/05/2018 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2018 07:00
Publicado acórdão em 11.05.2018.
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08/05/2018 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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25/04/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.04.2018.
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23/04/2018 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/04/2018 08:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2018 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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28/03/2018 17:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/03/2018 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 22.03.2018.
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21/03/2018 08:33
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista com Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2018 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/03/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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08/03/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.03.2018.
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07/03/2018 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/08/2017 14:35
Conclusos para julgamento
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10/08/2017 14:35
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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21/09/2016 19:17
Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo 2
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15/04/2016 08:49
Afetado o processo
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14/04/2016 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/02/2016 18:03
Conclusos para julgamento
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05/02/2016 16:46
Distribuído por sorteio
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02/02/2016 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/01/2016 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2016 20:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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