TRT1 - 0100496-83.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 03/09/2025
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27/08/2025 06:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 26/08/2025
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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25/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA
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25/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/08/2025
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07/08/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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30/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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30/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA
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30/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 29/07/2025
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29/07/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/07/2025
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07/07/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 27/05/2025
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27/05/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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23/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 22/05/2025
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22/05/2025 13:16
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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20/05/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 10:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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20/05/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA
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20/05/2025 10:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 10:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 14:38 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA em 19/05/2025
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19/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 22:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA em 08/05/2025
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07/05/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 12:18
Expedido(a) alvará a(o) LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA
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05/05/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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03/05/2025 16:03
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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03/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b4aec proferida nos autos.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda. prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Não obstante, também se tornaram notórios os descumprimentos contratuais, inclusive deflagrando atos de repúdio público dos trabalhadores, consubstanciando seus requerimentos de rescisão indireta do contrato, com base no art. 483, da CLT.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Determino, ainda, a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 19/05/025 – 14:38h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ITAGUAI/RJ, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA -
28/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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28/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA
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28/04/2025 19:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS HENRIQUE RODRIGUES ROSA
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25/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 09:55
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 14:38 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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