TRT1 - 0100227-30.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:41
Convertido o julgamento em diligência
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16/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROMENIG MARTINS FRAGOSO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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22/05/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100227-30.2024.5.01.0284 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ROMENIG MARTINS FRAGOSO, ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5b32ea0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira ré em relação à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, por ausência de legitimidade e interesse recursal, à dedução/compensação de valores pagos sob idêntico título e à responsabilidade da autora pelo recolhimento da sua cota parte da contribuição previdenciária e do imposto de renda, por falta de interesse recursal, bem como NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela PETROBRAS quanto às horas extras e intervalo intrajornada, por ausência de dialeticidade, CONHECER dos apelos quanto aos demais aspectos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada, a fim de determinar que, em relação às contribuições previdenciárias a cargo do empregador, sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011, excluindo-se a apuração da cota patronal no período em que comprovada a adesão da empregadora ao regime de desoneração da folha de pagamento, assim como DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da PETROBRAS, a fim de limitar a condenação aos valores indicados na exordial e determinar a devolução das custas pagas pela recorrente nos presentes autos, devendo esta ser feita mediante a deflagração do procedimento previsto no Ato n. 57/2011, da Presidência desta Corte.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROMENIG MARTINS FRAGOSO
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08/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 13:17
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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02/05/2025 13:17
Conhecido em parte o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e provido em parte
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28/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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13/01/2025 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/12/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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