TRT1 - 0100852-13.2016.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 21:54
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 28/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fedd4b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo.
Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos, dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLANDERSON RANCHES GONZAGA -
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FLANDERSON RANCHES GONZAGA
-
14/08/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 05/08/2025
-
26/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee22804 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informar se houve quitação da CCT.
Prazo 30 dias.
Em caso de ausência de manifestação do autor de um possível inadimplemento da ré, será presumido que o débito foi quitado e prolatada sentença de extinção da execução.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLANDERSON RANCHES GONZAGA -
18/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FLANDERSON RANCHES GONZAGA
-
18/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 16/06/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77c643 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FLANDERSON RANCHES GONZAGA
-
30/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/04/2025 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
21/11/2023 10:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
18/11/2023 01:40
Decorrido o prazo de DESTINATÁRIO OFÍCIO em 14/11/2023
-
11/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2023
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DESTINATÁRIO OFÍCIO em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
19/09/2023 15:31
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
14/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FLANDERSON RANCHES GONZAGA
-
11/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/09/2023 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2023 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
10/09/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2023 18:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
16/04/2023 18:34
Desarquivados os autos
-
22/02/2023 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2019 09:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/12/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/12/2019 15:06
Encerrada a conclusão
-
13/12/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/12/2019 15:06
Encerrada a conclusão
-
13/12/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 12/12/2019
-
02/12/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 13:49
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
14/11/2019 15:19
Expedido(a) alvará a(o) destinatário/null
-
07/11/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 29/10/2019
-
21/10/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 14:55
Iniciada a execução
-
16/10/2019 13:45
Homologada a liquidação
-
16/10/2019 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Requer a expedição de alvará e certidão de crédito)
-
16/10/2019 09:37
Homologada a liquidação
-
15/10/2019 09:12
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/10/2019 00:15
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 14/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 14:39
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 28/08/2019
-
10/09/2019 14:39
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 28/08/2019
-
10/09/2019 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/09/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 18:05
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/08/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
-
17/08/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta Cálculos)
-
14/08/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/08/2019 15:24
Iniciada a liquidação
-
12/08/2019 15:21
Transitado em julgado em 11/06/2019
-
09/08/2019 11:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2017 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/10/2017 14:07
Comprovado o depósito recursal (emolumentos - 9189,00)
-
31/10/2017 14:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
31/10/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 14:05
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de FLANDERSON RANCHES GONZAGA em 26/10/2017 23:59:59
-
27/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 26/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
26/10/2017 08:35
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/10/2017 08:27
Encerrada a conclusão
-
26/10/2017 08:26
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/10/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2017
-
22/10/2017 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLANDERSON RANCHES GONZAGA - CPF: *52.***.*78-41 sem efeito suspensivo
-
18/10/2017 10:46
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/10/2017 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
15/10/2017 10:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLANDERSON RANCHES GONZAGA
-
15/10/2017 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FLANDERSON RANCHES GONZAGA
-
15/09/2017 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/09/2017 09:11
Audiência una realizada (13/09/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/01/2017 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2017 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2017 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2017 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/07/2016 20:20
Audiência una designada (13/09/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/07/2016 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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