TRT1 - 0100887-49.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/06/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 10:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f2147 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CORREA MONTEIRO -
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA MONTEIRO
-
29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/05/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/05/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b93600 proferida nos autos. 0100887-49.2023.5.01.0481 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
THIAGO CORREA MONTEIRO 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2.
THIAGO CORREA MONTEIRO RECURSO DE: THIAGO CORREA MONTEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo .
Representação processual regular.
Preparo dispensado . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso, no qual pretende-se a condenação da Reclamada ao pagamento das parcelas vincendas.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo .
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - má aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 767; Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 3º; artigo 7º; Lei nº 605/1949, artigo 9º. - violação d(a,o)(s) Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, Cláusula 11ª. - divergência jurisprudencial. - inobservância à decisão do STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1046.
Inicialmente, cumpre registrar que o recurso de revista não se credencia por violação de cláusula normativa, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou da Constituição da República.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as demais violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Regional, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado contrariedade ao item III da Súmula 85 do TST, diante das particularidades do caso concreto.
A jurisprudência transcrita para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, seja por se revelar inespecífica, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, seja por se revelar inservível, porquanto não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT e/ou não adequada ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra a alegada contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema n° 1046. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA MONTEIRO
-
02/05/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO CORREA MONTEIRO
-
02/05/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 09:29
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 13:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/12/2024 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 06:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA MONTEIRO
-
26/11/2024 06:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2024 13:01
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
29/10/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30/10/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
-
01/10/2024 09:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
-
26/08/2024 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/04/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
20/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100519-29.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaynnan Loryene Barreto de Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:12
Processo nº 0100519-29.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Braga Smarzaro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 16:06
Processo nº 0101121-91.2019.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 13:08
Processo nº 0101121-91.2019.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2019 11:39
Processo nº 0100887-49.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 19:36