TRT1 - 0100595-92.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100595-92.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: LEONARDO DA ROCHA MARINS RECLAMADO: VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO DA ROCHA MARINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA ROCHA MARINS -
14/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/07/2025
-
08/07/2025 11:37
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100595-92.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: LEONARDO DA ROCHA MARINS RECLAMADO: VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b77d9f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA ROCHA MARINS -
11/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
11/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/06/2025 10:54
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 10:54
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DA ROCHA MARINS em 10/06/2025
-
28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f0afd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos por VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, primeira parte reclamada (ID. 313080b), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. f92a041.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
Em relação à aplicação da ADC 58.
Nada há a ser alterado, pois a correção monetária e os juros estão de acordo com a decisão do STF nas ADC's 58 e 59.
A parte embargante pretende, de fato, a mera modificação do julgado, o que não se coaduna com a presente medida.
Assim, feita a exposição dos motivos que formaram o convencimento do juiz, não há que se falar em vícios sanáveis por meio dos embargos de declaração.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA ROCHA MARINS -
27/05/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/05/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
27/05/2025 00:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO DA ROCHA MARINS em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eb073 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Ao embargado.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
06/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO DA ROCHA MARINS em 02/05/2025
-
28/04/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
10/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
10/04/2025 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/04/2025 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
10/04/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
21/02/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
14/02/2025 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 12:51
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/10/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 13:54
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 13:21
Audiência una realizada (17/09/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DA ROCHA MARINS em 21/08/2024
-
17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO DA ROCHA MARINS em 16/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
12/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
12/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/08/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
07/08/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
07/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
-
19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DA ROCHA MARINS em 18/06/2024
-
10/06/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA ROCHA MARINS
-
03/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2024 08:58
Audiência una designada (17/09/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100018-93.2019.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Alfredo Bastos Barros Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2019 17:11