TRT1 - 0100411-05.2019.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 09/09/2025
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29/08/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97a2ba proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:10424e6, recebo o agravo de petição interposto por SERGIO DE ANDRADE SILVA.
Aos agravados, para contraminutarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS HONORIO -
26/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
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26/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
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26/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
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26/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
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26/08/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DE ANDRADE SILVA sem efeito suspensivo
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23/08/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e33902 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se SERGIO DE ANDRADE SILVA para apresentar documento de identificação, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE ANDRADE SILVA -
20/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
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20/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/08/2025 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a130c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o agravante para regularizar sua representação processual, apresentando procuração e documentos que a instruem, no prazo de 5 dias, sob pena de exclusão da peça recursal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE ANDRADE SILVA -
15/08/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
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15/08/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/08/2025 17:38
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/08/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 16:03
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: bec884d) para Agravo de Petição
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 13/08/2025
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06/08/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
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29/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
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29/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
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29/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
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29/07/2025 08:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DE ANDRADE SILVA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 01/07/2025
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30/06/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/06/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ffc48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, in albis, prossiga-se com a execução nos devedores.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MIRANDA SENA E SILVA - SERGIO DE ANDRADE SILVA - MACRI MODAS LTDA -
12/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
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12/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
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12/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
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12/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
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12/06/2025 14:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SERGIO DE ANDRADE SILVA
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12/06/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/06/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 02/06/2025
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
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22/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7934bce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aos Embargados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MIRANDA SENA E SILVA - MACRI MODAS LTDA -
14/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
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14/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
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14/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
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14/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 12/05/2025
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07/05/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36764c0 proferido nos autos.
Vistos etc.
O art. 833, IV, do CPC institui que são “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º .” A impenhorabilidade de salário e aposentadoria/pensão garantida pela Constituição Federal, que visa amparar a preservação da dignidade humana e a subsistência do devedor, pode ser relativizada ao ser cotejada com o princípio de que a execução deve se processar no interesse do credor, respeitada a integridade e possibilidade do devedor, de forma que um salário ou aposentadoria/pensão pode ser em parte penhorado para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado.
Outrossim, a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial ou a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no inciso X do art. 833 do CPC, não é absoluta e pode ser relativizada para a quitação dos débitos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar, diante do disposto no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, in verbis: “§2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.” Neste mesmo sentido vem se manifestando a jurisprudência: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
CONTA POUPANÇA.
POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade absoluta dos depósitos em conta bancária de poupança inferiores a 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC/2015 (art. 649, X, do CPC/73) deve ser relativizada no Processo do Trabalho, e isto em razão de a dívida executada tratar-se de crédito trabalhista, cuja natureza alimentar goza de amplo privilégio sobre qualquer outro.
Não provimento ao agravo interposto. (TRT-1 - AP: 00001134320125010207 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 07/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 15/02/2022)” Portanto, mostra-se perfeitamente válida, no processo do trabalho, a penhora sobre vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e etc.
Ou seja, é válida a penhora de verba alimentícia de qualquer natureza para pagamento de qualquer outra verba de natureza alimentícia, como é o caso deste processo, conforme previsão expressa no CPC e a atual jurisprudência trabalhista sobre a matéria.
Ademais, a jurisprudência pátria tem aduzido que o percentual de 30% é respeitador do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, garantindo-se assim o mínimo existencial do executado e a quitação das obrigações trabalhistas.
Determino a manutenção do bloqueio na conta do executado SERGIO DE ANDRADE SILVA no percentual de 30% devendo a quantia bloqueada ser transferida para estes autos.
Isto posto, convolo em penhora os valores bloqueados.
Intime(m)-se o(s) executado(s) que sofreram bloqueio, na forma do art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido para embargar.
Em homenagem aos princípios da eficiência e celeridade processual, dou força de ofício a este despacho, a fim de que seja remetido por email, sem prejuízo da minha manifestação de apreço e respeito à autoridade oficiada.
Por fim, solicito que a confirmação do atendimento da demanda seja remetida ao e-mail desta serventia judicial: [email protected]. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MIRANDA SENA E SILVA - SERGIO DE ANDRADE SILVA - MACRI MODAS LTDA -
30/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
30/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
30/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
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30/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
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30/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
11/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
07/02/2025 15:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DE ANDRADE SILVA
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07/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 06/02/2025
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04/02/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
28/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
28/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
28/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
28/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/01/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/11/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 12:51
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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30/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
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27/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/09/2024 22:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/08/2024 20:41
Registrada a inclusão de dados de MACRI MODAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2024 09:02
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024
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09/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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05/07/2024 11:02
Em cooperação judiciária
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05/07/2024 11:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/05/2024 14:30
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 22/04/2024
-
10/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
09/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/02/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
09/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/01/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
18/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 23/11/2023
-
19/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
18/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/06/2023 15:21
Registrada a inclusão de dados de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/06/2023 15:21
Registrada a inclusão de dados de SERGIO DE ANDRADE SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/05/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
09/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/05/2023 11:19
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/04/2023 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/04/2023 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
17/04/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 14:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 29/03/2023
-
22/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
21/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
21/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
21/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
21/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 20/03/2023
-
25/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
24/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/11/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 22/11/2022
-
12/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
11/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
11/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
11/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
11/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/09/2022 18:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2022 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 04/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 01/02/2022
-
25/01/2022 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 13/12/2021
-
08/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
07/12/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
07/12/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
07/12/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
07/12/2021 14:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DE ANDRADE SILVA sem efeito suspensivo
-
07/12/2021 14:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA sem efeito suspensivo
-
07/12/2021 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/12/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
02/12/2021 15:05
Expedido(a) edital a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
02/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
01/12/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
01/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 30/11/2021
-
20/11/2021 15:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
-
18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 17/11/2021
-
11/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 10/11/2021
-
10/11/2021 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
-
04/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
03/11/2021 14:20
Expedido(a) edital a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
29/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 28/10/2021
-
28/10/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
28/10/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
28/10/2021 19:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
27/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 26/10/2021
-
26/10/2021 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
25/10/2021 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
19/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
18/10/2021 08:24
Expedido(a) edital a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
16/10/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
14/10/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
14/10/2021 18:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
07/10/2021 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
06/10/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA)
-
23/08/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/08/2021 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 19/08/2021
-
11/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 09/08/2021
-
09/08/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
09/08/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
09/08/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/08/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (defesa)
-
17/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 17:52
Expedido(a) edital a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
24/06/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/06/2021 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/09/2020 18:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2020 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2020 17:32
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
04/09/2020 17:32
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
29/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 28/08/2020
-
28/08/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/08/2020 15:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica SUBSTITUTIVA)
-
20/08/2020 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 19/08/2020
-
13/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
07/08/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 06/08/2020
-
06/08/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
05/08/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 01:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/08/2020 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
31/07/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/07/2020 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada CNPJ e Quadro dos sócios)
-
23/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
22/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 05:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
17/07/2020 13:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
15/07/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
14/07/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 06/07/2020
-
30/06/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/06/2020 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Requer Bacenjud, Renajud e Infojud)
-
28/06/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de MACRI MODAS LTDA em 25/06/2020
-
18/06/2020 11:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
17/06/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/06/2020 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Requer execução)
-
28/04/2020 11:29
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (14/05/2020 09:55:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MACRI MODAS LTDA
-
16/03/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
09/03/2020 15:15
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (14/05/2020 09:55:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/03/2020 13:55
Iniciada a execução
-
09/03/2020 12:53
Homologada a liquidação
-
09/03/2020 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/03/2020 11:23
Iniciada a liquidação
-
09/03/2020 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MACRI MODAS EIRELI - EPP em 28/02/2020
-
13/02/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manfestação aos Cálculos do valor do principal)
-
13/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/02/2020 10:29
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculo
-
10/02/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 08:32
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/02/2020 08:32
Transitado em julgado em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MACRI MODAS EIRELI - EPP em 07/02/2020
-
26/01/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 280.00
-
23/01/2020 20:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
23/01/2020 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JESSICA DOS SANTOS HONORIO
-
02/10/2019 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/09/2019 21:34
Audiência una realizada (23/09/2019 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2019 17:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/09/2019 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
12/09/2019 17:46
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 23/08/2019
-
12/09/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/09/2019 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2019 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2019 17:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/08/2019 17:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/08/2019 15:27
Audiência una designada (23/09/2019 11:30:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/08/2019 06:41
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 13/08/2019
-
16/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 03:31
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS HONORIO em 12/08/2019
-
13/08/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/08/2019 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Novo Endereço da Reclamada)
-
11/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 08:02
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
31/07/2019 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Contrato Social)
-
31/07/2019 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Contrato Social)
-
30/07/2019 12:23
Audiência una cancelada (19/08/2019 12:00:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
22/07/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Requer pesquisa JUCERJA)
-
17/07/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
17/07/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 17:28
Audiência una designada (19/08/2019 12:00:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2019 07:55
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/07/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Requer notificação por EDITAL)
-
09/07/2019 15:39
Audiência una realizada (09/07/2019 11:05 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/07/2019 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2019 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2019 17:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2019 17:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/05/2019 16:14
Audiência una redesignada (09/07/2019 11:05 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 10:34
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/05/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Endereço da Reclamada)
-
24/05/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/04/2019 11:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/04/2019 15:45
Audiência una designada (03/06/2019 10:25 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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