TRT1 - 0100258-76.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6833d9f proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Em complemento à #id:96e8136: 1.1 da guia de #id:c6642e8, expeça-se alvará ao patrono da parte autora, referente aos honorários, para a conta bancária informada em #id:ddea822. 1.2 da guia de #id:640b86f, expeça-se alvará ao INSS. 2.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
O restante do valor do INSS deverá ser pago em guia própria e comprovado nos autos, no prazo legal. 3.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 4.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DE MEDEIROS BASTOS -
02/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 16/05/2025
-
05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4fcc7 proferida nos autos. 0100258-76.2022.5.01.0007 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Recorrido(a)(s): 1.
CARLA DE MEDEIROS BASTOS RECURSO DE: SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/11/2024 - Id b67589b; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id da06872).
Representação processual regular (Id c1232e6,0853f4d).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; inciso II do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática nem rebaterem todos os fundamentos da decisão recorrida; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
04/02/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 07:20
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 13:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA DE MEDEIROS BASTOS em 04/12/2024
-
04/12/2024 22:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
14/11/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE MEDEIROS BASTOS
-
07/11/2024 16:04
Conhecido o recurso de CARLA DE MEDEIROS BASTOS - CPF: *05.***.*97-02 e provido em parte
-
07/11/2024 16:04
Conhecido o recurso de SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - CNPJ: 46.***.***/0001-94 e não provido
-
04/11/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/11/2024 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 05-11-2024 ()
-
10/09/2024 14:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/08/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/08/2024 18:36
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 30-08-2024 ()
-
31/07/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100621-45.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 11:49
Processo nº 0100745-57.2019.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Pires e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 12:15
Processo nº 0100994-26.2020.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2020 14:10
Processo nº 0101095-62.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Oliveira Lambert de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2023 15:10
Processo nº 0101034-96.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlon Nunes Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 20:17