TRT1 - 0100896-91.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 11:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/09/2024 09:31
Registrada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DA SILVA COSTA em 04/09/2024
-
20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DA SILVA COSTA
-
19/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/08/2024 13:40
Iniciada a execução
-
31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 30/07/2024
-
10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DA SILVA COSTA em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100896-91.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: RUBENS CORREA DA SILVA COSTA RECLAMADO: KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de #id:f80d513 .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2024.FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f80d513 proferida nos autos.
Vistos etc.Face ao certificado no #id:80d8655, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:c179ed1, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:ec3fea0, em R$ 173.471,78, conforme abaixo demonstrado: R$ 135.315,27 ao autor;R$ 13.968,94 a título de Honorários Advocatícios;R$ 5.862,14 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.R$ 17.323,34 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.R$ 1.002,09 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DA SILVA COSTA
-
24/06/2024 12:02
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/05/2024
-
16/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
11/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/04/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DA SILVA COSTA
-
18/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/03/2024 09:39
Iniciada a liquidação
-
18/03/2024 09:39
Transitado em julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/03/2024
-
23/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
21/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
05/02/2024 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DA SILVA COSTA em 01/02/2024
-
27/01/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2024 03:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/01/2024 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
26/12/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DA SILVA COSTA
-
26/12/2023 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 985,15
-
26/12/2023 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBENS CORREA DA SILVA COSTA
-
05/10/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SCARLATTE-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 02/10/2023
-
01/09/2023 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/08/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) SCARLATTE-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DEISE BARBOSA DA SILVA
-
23/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/08/2023 09:33
Convertido o julgamento em diligência
-
06/07/2023 01:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEISE BARBOSA DA SILVA em 05/07/2023
-
20/06/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DEISE BARBOSA DA SILVA
-
17/06/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023
-
12/05/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/05/2023 08:35
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/05/2023 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2023 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2023 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 09:13
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
23/03/2023 09:13
Expedido(a) edital a(o) SCARLATTE-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
23/03/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DEISE BARBOSA DA SILVA
-
23/03/2023 09:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
23/03/2023 09:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SCARLATTE-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
23/03/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DEISE BARBOSA DA SILVA
-
13/03/2023 14:20
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/03/2023 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 14:31
Audiência una por videoconferência cancelada (09/03/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DEISE BARBOSA DA SILVA
-
02/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/02/2023 16:24
Encerrada a conclusão
-
22/02/2023 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
01/02/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) SCARLATTE-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
01/02/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DEISE BARBOSA DA SILVA
-
27/01/2023 11:55
Audiência una por videoconferência designada (09/03/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/01/2023 11:48
Audiência una por videoconferência cancelada (09/03/2023 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/11/2022 13:31
Audiência una por videoconferência designada (09/03/2023 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/11/2022 09:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/11/2022 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/11/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SCARLATTE-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
05/10/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
05/10/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DEISE BARBOSA DA SILVA
-
05/10/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DEISE BARBOSA DA SILVA
-
05/10/2022 12:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/11/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/08/2022 19:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101047-12.2020.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moreno Cury Roselli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2020 22:20
Processo nº 0100443-73.2019.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zenilce Correa Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2019 11:16
Processo nº 0100215-87.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Lima Gabriel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2023 11:04
Processo nº 0100468-75.2020.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Feliciano de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2020 15:41
Processo nº 0101136-35.2020.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Candida Guimaraes Gimenes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2021 13:38