TRT1 - 0100278-98.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.965,83)
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28/08/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.661,27)
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19/08/2025 19:31
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO em 19/05/2025
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12/05/2025 10:50
Registrada a inclusão de dados de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/05/2025
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09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78d3116 proferida nos autos.
DESPACHO 1.Defiro, parcialmente, o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, caput e §6º, do NCPC/15, pois comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE (ids 4f47591 e 55578b8), HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ids 0c06c70 e 5e2ef7e).
As custas da execução não forma recolhidas corretamente.
Não há se confundir custas de conhecimento fixadas na sentença com as custas de execução, fixadas na sentença de liquidação.
Pendente o pagamento das custas, requisito para efetivação e deferimento do parcela, na forma prevista no art. 916 do CPC.
Contudo, defiro o parcelamento requerido, devendo a ré efetuar o pagamento das custas, em 05 dias, sob pena de reconsideração do parcelamento e prosseguimento da execução.
Ato contínuo,sem prejuízo da comprovação do recolhimento das custas, defiro o registro de alteração da situação da 1ª Ré, Angel's Segurança e Vigilância Eireli (CNPJ: 03.***.***/0001-78 )- Em Recuperação Judicial, no BNDT, para constar com a EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1.1.
OS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO IRPF e DO FGTS DEVEM SER FEITOS EM GUIA PRÓPRIA E COMPROVADOS O PAGAMENTO AO FINAL, pela reclamada, sob pena de execução, procedendo a secretaria aos registros no sistema. 2.
As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, diretamente, na conta de titularidade do autor ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, já indicado no id dfacc10 . 2.1.
O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 4.
Havendo depositados já realizados, expeça-se alvará eletrônico de transferência ao autor, ante o reconhecimento da dívida, observando-se os dados bancários indicados na petição de id e o depósito de id . 5.
Após a expedição do alvará do depósito inicial ao autor, à fazenda e ao advogado, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a integralização do parcelamento na forma do item 2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO -
08/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
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08/05/2025 18:52
Proferida decisão
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08/05/2025 18:52
Determinada a alteração de dados de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/05/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100278-98.2022.5.01.0029 : JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO : ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para ciência da planilha de atualização de cálculos de id 6df82ac e para pagamento em 48 (quarenta e oito) horas Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
05/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:41
Registrada a inclusão de dados de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO em 24/02/2025
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24/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
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18/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/12/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
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25/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/10/2024 05:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024
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18/10/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2024
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15/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
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10/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2024
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12/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
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18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO em 17/05/2024
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
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06/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/05/2024 12:07
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 12:07
Transitado em julgado em 26/04/2024
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02/05/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2023 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2023 10:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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06/10/2023 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/08/2023 00:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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22/08/2023 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2023
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2023
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO em 18/08/2023
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10/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
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09/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2023
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15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO em 14/07/2023
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14/07/2023 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/06/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
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30/06/2023 18:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2023
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02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/06/2023
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31/05/2023 13:34
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/05/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
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24/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2023
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12/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO em 11/05/2023
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04/05/2023 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/04/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/04/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
-
27/04/2023 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/04/2023 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
-
10/03/2023 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2023
-
17/01/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/01/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/01/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
21/10/2022 17:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO em 07/10/2022
-
30/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/09/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/09/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
-
29/09/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/09/2022 10:04
Convertido o julgamento em diligência
-
30/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO em 29/06/2022
-
29/06/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/06/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa e documentos)
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 07/06/2022
-
04/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE SOUZA NASCIMENTO
-
02/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentação defesa)
-
30/05/2022 15:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação Angels)
-
30/05/2022 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Angels)
-
25/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
-
20/05/2022 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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02/05/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/05/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Acordo Coletivo de Trabalho (ACT))
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08/04/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/04/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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