TRT1 - 0101822-63.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 05/06/2025
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA
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22/05/2025 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/05/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 14/05/2025
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14/05/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf8f84 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, que afastou a responsabilidade subsidiária da entidade pública, julgando, quanto a ela, improcedentes os pedidos iniciais, retire o Estado do RJ do polo passivo.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA
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29/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 10:03
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 10:03
Transitado em julgado em 07/02/2025
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15/04/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2018 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2018 23:59:59
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07/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 06/07/2018 23:59:59
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25/06/2018 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2018 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
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24/06/2018 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2018 13:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/06/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 01:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 01:01
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 11/06/2018 23:59:59
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11/06/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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05/06/2018 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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24/05/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
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24/05/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
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24/05/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 11:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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15/05/2018 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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14/05/2018 15:01
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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08/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2018 23:59:59
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26/04/2018 10:44
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 10:44
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 25/04/2018 23:59:59
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19/04/2018 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2018 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
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12/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
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12/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 10:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/03/2018 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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15/03/2018 20:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA
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15/03/2018 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA
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14/03/2018 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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01/03/2018 17:42
Audiência una realizada (28/02/2018 14:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2017 01:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
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19/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2017 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2017 15:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/10/2017 15:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/10/2017 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/09/2017 09:54
Audiência una designada (28/02/2018 14:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2017 16:42
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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11/09/2017 11:01
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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11/09/2017 10:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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27/08/2017 00:28
Concedida a Antecipação de tutela a ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA - CPF: *47.***.*89-03
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25/08/2017 19:25
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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24/08/2017 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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