TRT1 - 0100166-59.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
-
02/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
01/09/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA FAVER
-
21/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA em 28/07/2025
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28/07/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db1ed3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA -
14/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA FAVER
-
14/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
-
14/07/2025 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DE SOUZA FAVER
-
11/07/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
11/07/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
07/07/2025 12:03
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f131574 proferido nos autos.
Notifique-se a parte contrária para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza vinculada para julgamento dos embargos.
ITAPERUNA/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA -
03/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
-
03/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA em 23/06/2025
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11/06/2025 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA FAVER
-
05/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
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05/06/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.003,57
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05/06/2025 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
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05/06/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
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20/05/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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19/05/2025 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA em 14/05/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db0060 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não informado pela patrona da reclamante quando da designação da instrução em audiência de #id:f40ff5d, bem como na petição de #id:aae8fc3, que a pauta designada no Juizado Especial foi anterior a deste juízo, mantenho a pauta designada.
ITAPERUNA/RJ, 08 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA -
08/05/2025 16:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/05/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 14:55 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
08/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
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08/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 10:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 14:55 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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09/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 15:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 10:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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08/04/2025 22:35
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 16:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO FAVER
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28/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
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28/02/2025 10:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 10:37
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 10:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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28/02/2025 09:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 16:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALCIONE LIMA MOREIRA PEREIRA
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06/02/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/02/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/02/2025 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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