TRT1 - 0100597-29.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 14:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 369,19)
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29/07/2025 14:20
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 28/07/2025
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28/07/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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14/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JL MORAES REPAROS E PINTURA NAVAIS LTDA
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14/07/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROGERIO GOMES DO COUTO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 09/06/2025
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03/06/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/06/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf91bb2 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PRIMEIRA RECLAMADA: Recurso de ID: 1f927ff Interposição em: 14/05/2025 Data da Ciência: 02/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 5457b20 Depósito Recursal de ID: 854ff54 Custas no ID: c3db6ae AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora e segunda ré) para ciência do recurso interposto pela primeira ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
26/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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26/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GOMES DO COUTO
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26/05/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JL MORAES REPAROS E PINTURA NAVAIS LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROGERIO GOMES DO COUTO em 14/05/2025
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14/05/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fef1de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) condenar a ré JL MORAES REPAROS E PINTURA NAVAIS LTDA a satisfazer à parte autora ROGERIO GOMES DO COUTO os títulos acima deferidos, que totalizam o valor bruto de R$ 18.828,93 (incluindo honorários e custas), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; b) reconhecer a responsabilidade subsidiária da ré EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE pelos títulos deferidos.
Honorários advocatícios no valor de R$ 1.678,16 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 369,19, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 18.459,74, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
A natureza dos títulos deferidos não enseja recolhimento fiscal ou previdenciário.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE - JL MORAES REPAROS E PINTURA NAVAIS LTDA -
29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JL MORAES REPAROS E PINTURA NAVAIS LTDA
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29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GOMES DO COUTO
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29/04/2025 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,19
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29/04/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO GOMES DO COUTO
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29/04/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO GOMES DO COUTO
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29/04/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 11:26
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2024 16:49
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 10:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
06/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JL MORAES REPAROS E PINTURA NAVAIS LTDA
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06/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GOMES DO COUTO
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05/06/2024 14:11
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 10:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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