TRT1 - 0100827-82.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:50
Homologada a liquidação
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03/09/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
03/09/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/07/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ae64a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:c0e5c12, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILDA DOMINGOS DE SOUZA -
14/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DOMINGOS DE SOUZA
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14/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/06/2025 13:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46593d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILDA DOMINGOS DE SOUZA -
08/05/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DOMINGOS DE SOUZA
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08/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/05/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 12:33
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NILDA DOMINGOS DE SOUZA em 07/05/2025
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05/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DOMINGOS DE SOUZA
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15/04/2025 07:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,65
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15/04/2025 07:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILDA DOMINGOS DE SOUZA
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15/04/2025 07:42
Concedida a gratuidade da justiça a NILDA DOMINGOS DE SOUZA
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09/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/04/2025 09:55
Audiência una realizada (08/04/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 22:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DOMINGOS DE SOUZA
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26/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DOMINGOS DE SOUZA
-
25/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/02/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 09:34
Audiência una designada (08/04/2025 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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