TRT1 - 0100888-39.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
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19/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/09/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 16/09/2025
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15/09/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 12/09/2025
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a6d6c proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
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29/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7d262 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, a vultosa diferença de valores apontados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários.
Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o depósito dos honorários, no prazo de 5 dias.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/08/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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28/08/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
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28/08/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 12:10
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2d75e proferido nos autos.
PSF DESPACHO – PJE
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no dia 09/05/2025, às 14h, compareçam à secretaria desta vara do trabalho, a fim de que seja procedida à retificação da anotação da data de admissão para que passe a constar o dia 08/04/202, conforme determinado na sentença #id:e22e9d2, bem como retificar a ficha funcional do reclamante a fim de que conste a correta data de admissão do autor, sob pena de a ré responder por multa diária de R$ 100,00, até o máximo de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a ré para que, no prazo de 45 dias, cumpra-se a obrigação de fazer do item "e" da peça inicial, que consiste em regularizar a situação com a PETROS em razão da alteração da data de admissão, inclusive realizando o recolhimento da contribuição passada, parcelas vencidas e vincendas, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Outrossim, considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
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30/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 14:34
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 14:34
Transitado em julgado em 28/03/2025
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04/04/2025 04:23
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2021 20:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2021 20:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.624,14)
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28/04/2021 20:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 172,28)
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28/04/2021 20:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.624,14)
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20/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/04/2021
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20/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 19/04/2021
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19/04/2021 22:41
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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29/03/2021 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões PTB)
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23/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
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22/03/2021 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELDER SILVEIRA CAMPOS sem efeito suspensivo
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22/03/2021 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/03/2021 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/03/2021 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2021
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12/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 11/03/2021
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08/03/2021 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário PTB)
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27/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
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25/02/2021 21:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2021 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/02/2021 10:25
Encerrada a conclusão
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25/02/2021 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/01/2021 11:19
Encerrada a conclusão
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26/01/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2020
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01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 30/11/2020
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26/11/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/11/2020 01:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
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24/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/11/2020
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24/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 23/11/2020
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12/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/11/2020 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
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11/11/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/11/2020 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração PTB)
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04/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2020 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
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03/11/2020 07:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELDER SILVEIRA CAMPOS
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03/11/2020 07:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELDER SILVEIRA CAMPOS
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03/11/2020 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 172,48
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28/09/2020 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2020
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 25/09/2020
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25/09/2020 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/09/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação II)
-
18/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/09/2020 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
17/09/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 10/09/2020
-
09/09/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PTB)
-
06/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2020
-
02/09/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à contestação)
-
19/08/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 06:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2020 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
18/08/2020 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/08/2020 13:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação PTB)
-
16/08/2020 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
12/08/2020 15:09
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 06/08/2020
-
29/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
29/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
28/07/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/07/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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