TRT1 - 0100888-39.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7d262 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, a vultosa diferença de valores apontados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários.
Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o depósito dos honorários, no prazo de 5 dias.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELDER SILVEIRA CAMPOS -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2d75e proferido nos autos.
PSF DESPACHO – PJE
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no dia 09/05/2025, às 14h, compareçam à secretaria desta vara do trabalho, a fim de que seja procedida à retificação da anotação da data de admissão para que passe a constar o dia 08/04/202, conforme determinado na sentença #id:e22e9d2, bem como retificar a ficha funcional do reclamante a fim de que conste a correta data de admissão do autor, sob pena de a ré responder por multa diária de R$ 100,00, até o máximo de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a ré para que, no prazo de 45 dias, cumpra-se a obrigação de fazer do item "e" da peça inicial, que consiste em regularizar a situação com a PETROS em razão da alteração da data de admissão, inclusive realizando o recolhimento da contribuição passada, parcelas vencidas e vincendas, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Outrossim, considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELDER SILVEIRA CAMPOS -
04/04/2025 04:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/04/2025 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2022 08:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RR PTB)
-
08/09/2022 10:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AIRR PTB)
-
27/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
25/08/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
25/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 05/08/2022
-
25/07/2022 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
19/07/2022 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
19/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
17/07/2022 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
13/07/2022 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/04/2022
-
01/04/2022 22:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Elder Silveira Campos)
-
22/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/02/2022 01:07
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/12/2021 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PTB)
-
15/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/10/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
13/10/2021 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
21/09/2021 14:58
Incluído em pauta o processo para 04/10/2021 10:00 EM MESA (10h) ()
-
25/08/2021 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2021 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
29/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 28/07/2021
-
28/07/2021 23:39
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos Embargos de Declaração)
-
21/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
20/07/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
20/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
20/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/07/2021
-
20/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELDER SILVEIRA CAMPOS em 19/07/2021
-
19/07/2021 22:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Elder Silveira Campos)
-
16/07/2021 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/07/2021 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração PTB)
-
07/07/2021 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação PTB)
-
02/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELDER SILVEIRA CAMPOS
-
30/06/2021 10:58
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
30/06/2021 10:58
Conhecido o recurso de ELDER SILVEIRA CAMPOS - CPF: *90.***.*99-48 e provido em parte
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11/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2021
-
10/06/2021 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 12:28
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
13/05/2021 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/04/2021 23:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
28/04/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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