TRT1 - 0100439-42.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046f034 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida, devendo a ré comprovar, no prazo de 5 dias, sob pena de execução via Sisbajud, os recolhimentos previdenciários devidos. No mesmo prazo, deverá a ré comprovar a entrega dos documentos hábeis aos levantamento dos depósitos, nos termos da sentença de id e32a1c4.
Fica o patrono da parte autora intimado, por meio da publicação do presente despacho, a fornecer seus dados bancários completos.
Vindo tal informação, expeça-se o Alvará relativo aos honorários sucumbenciais.
Após, cumprida a determinação, não havendo requerimentos, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo. MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
06/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
06/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a596f67 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamentos dos valores apurados.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, através de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS através de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais através de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda através de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote o procedimento executório abaixo indicado, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
27/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
27/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2025 15:29
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO em 25/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
07/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
07/06/2025 08:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRANIHC SERVICES S.A.
-
03/06/2025 06:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100439-42.2024.5.01.0481 : MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO : GRANIHC SERVICES S.A.
E OUTROS (1) PROCESSO: 0100439-42.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO -
20/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO em 14/05/2025
-
09/05/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32a1c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MAURÍCIO DOS SANTOS SANTIAGO em face de GRANIHC SERVICES S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas: - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcede o pedido formulado em face da 2ª reclamada.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 76,04, pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 3.801,91, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
29/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
29/04/2025 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,04
-
29/04/2025 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
25/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 19:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/03/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 17:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/10/2024 17:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/10/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
23/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
23/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/07/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
22/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
22/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2024 14:09 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/07/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/07/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 00:01
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/04/2024
-
10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO em 09/04/2024
-
02/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
30/03/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/03/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
30/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/03/2024 10:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 14:09 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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