TRT1 - 0100798-90.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c942a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANUZA SOUZA CUNHA -
20/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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20/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANUZA SOUZA CUNHA em 08/08/2025
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28/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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09/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/05/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e922b5 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro a ativação do simba por tratar-se de sistema que acarreta a quebra de sigilo bancário do réu, pois a Lei Complementar 105/2001 que rege o sigilo das operações das instituições financeiras, dispõe que ele só será quebrado na apuração de ilícitos em inquérito ou processo judicial, ou ainda em processo administrativo ou procedimento fiscal nos quais a medida seja indispensável. O artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal estabelece que a proteção ao sigilo bancário pode ser mitigada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, dessa forma, em regra, não se pode admitir a devassa de informações sigilosas do devedor.
Indefiro a utilização do SIAG pois esse Juízo não utiliza tal sistema.
Intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANUZA SOUZA CUNHA -
08/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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08/05/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/05/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/04/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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18/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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10/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/05/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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01/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANUZA SOUZA CUNHA em 19/12/2023
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06/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CNSEG em 19/10/2023
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19/09/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) CNSEG
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25/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/08/2023 15:23
Encerrada a conclusão
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16/08/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/08/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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16/06/2023 13:27
Iniciada a execução
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16/06/2023 13:26
Registrada a inclusão de dados de CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2023 13:26
Registrada a inclusão de dados de D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANUZA SOUZA CUNHA em 04/04/2023
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03/03/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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14/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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03/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de DANUZA SOUZA CUNHA em 25/07/2022
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13/07/2022 14:05
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
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12/07/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução pela exequente)
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09/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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28/06/2022 09:00
Homologada a liquidação
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27/06/2022 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/06/2022 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos do exequente adequados)
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22/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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20/06/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/06/2022 13:57
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/06/2022 13:47
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/06/2022 16:05
Encerrada a conclusão
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14/06/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de DANUZA SOUZA CUNHA em 09/06/2022
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02/06/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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02/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/05/2022 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos da exequente adequados)
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19/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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18/05/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
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18/05/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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18/05/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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05/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/05/2022 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos da exequente adequados)
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03/05/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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29/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 14/03/2022
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15/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. em 14/03/2022
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23/02/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
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23/02/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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22/02/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 18/02/2022
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19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. em 18/02/2022
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15/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANUZA SOUZA CUNHA em 14/02/2022
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19/01/2022 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos da exequente)
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07/12/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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07/12/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
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03/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 07:56
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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02/12/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/11/2021 18:58
Iniciada a liquidação
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30/11/2021 18:58
Transitado em julgado em 17/11/2021
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19/11/2021 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2021 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 13/05/2021
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14/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. em 13/05/2021
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29/04/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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29/04/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
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16/04/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 17/03/2021
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18/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. em 17/03/2021
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04/03/2021 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANUZA SOUZA CUNHA sem efeito suspensivo
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03/03/2021 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/03/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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03/03/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
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16/02/2021 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário pela autora)
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10/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
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08/02/2021 19:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANUZA SOUZA CUNHA
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08/02/2021 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANUZA SOUZA CUNHA
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08/02/2021 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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08/01/2021 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/01/2021 12:54
Encerrada a conclusão
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14/12/2020 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/11/2020 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento da autora)
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25/11/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/11/2020 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da autora)
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05/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 04/11/2020
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05/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. em 04/11/2020
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04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de DANUZA SOUZA CUNHA em 03/11/2020
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08/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) D & V SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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07/10/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAFE EXPRESSO SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
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07/10/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA SOUZA CUNHA
-
07/10/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/10/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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