TRT1 - 0100135-02.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc9427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição de ID 8058ea7: por ora, nada a deferir, eis que o juízo ainda não se encontra garantido.
Deverá a reclamante apresentar nova impugnação no momento oportuno, quando devidamente intimada, na forma do art. 884 da CLT. Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ X) na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias, podendo ser prorrogada à critério do juízo. Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e proceda-se inscrição no CNIB, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Observe a parte autora que a inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, acarreta a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, de quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados existentes e posteriormente adquiridos.
Destaco que a ausência de resposta do CNIB, pressupõe a atual inexistência de bens.
Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. - Restando infrutífera as medidas anteriores, intime-se a reclamada subsidiária, para pagamento do valor homologado em 15 dias. Entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, quando existe sentença transitada em julgado condenando outra pessoa jurídica para responder de forma subsidiária pelo crédito homologado, nos termos da Súmula n. 12 do TRT da 1ª Região PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b748f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº d475b2d, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nºa134dd2, no valor total de R$541.906,40 , sendo R$368.104,50 líquidos ao reclamante, R$ 58.357,37 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$93.365,66 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 10.827,31 ao IRPF e custas no importe de R$11.251,56 .
Custas recolhidas: R$ 425,00 (ID nºa340b73) – Diferença de custas: R$ 10.826,56 .
Nos termos da IN 1.500/2014, há IRPF a ser recolhido.
Convolo em penhora o depósitos recursais de IDs nº8c9b311 e c4143c7 , autorizada a dedução do total da execução, desde já, a cargo da ré qualquer diligência quanto ao saldo atualizado.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA LYRIO -
05/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2024 19:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/10/2024 11:11
Juntada a petição de Contraminuta
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25/10/2024 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA LYRIO
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15/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA LYRIO
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15/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/10/2024 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/09/2024 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/06/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA LYRIO em 18/06/2024
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18/06/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA LYRIO
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15/05/2024 13:52
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e não provido
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15/05/2024 13:52
Conhecido o recurso de MARCELO DA SILVA LYRIO - CPF: *48.***.*35-30 e provido em parte
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26/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/02/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2024 23:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/01/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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