TRT1 - 0100436-30.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 04/07/2025
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01/07/2025 01:13
Decorrido o prazo de LENILSON MENDES DIONIZIO em 30/06/2025
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27/06/2025 10:32
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674f6b4 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, #id:4d26ef1; Procuração/Subs.: #id:4c86f38.
Sentença: #id:5f379e0; Data da intimação: 12/06/2025 - #id:b100a68; Data da Interposição do RO: 25/06/2025 - #id:4d26ef1; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,25 de junho de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA -
25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO
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25/06/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENILSON MENDES DIONIZIO sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/06/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LENILSON MENDES DIONIZIO em 24/06/2025
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11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f379e0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
A excipiente alegou que o juízo é incompetente para processar e julgar a demanda, razão pela qual requereu a remessa do feito a uma das Varas do Trabalho do São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, onde estabelecida e onde celebrado o contrato de trabalho. Intimado, o excepto alegou que prestara serviços em Porto Real, onde reside, e defendeu o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio se evidenciada circunstância capaz de inviabilizar o ajuizamento no foro da celebração do contrato de trabalho ou da prestação dos serviços.
Pois bem, o § 3º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho garante ao empregado a faculdade de ajuizar a demanda no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços, e o fato de se tratar de motorista de caminhão, que, pela natureza do seu ofício, presta serviços em diversas localidades, não afasta a aplicação da regra.
No entanto, o excepto não comprovou prestação de serviços em Porto Real, tampouco os prejuízos que acolhimento da exceção lhe causariam.
Pelo exposto, e considerando que a remessa do feito ao juízo competente segundo a lei não prejudicará o direito do excepto de acesso à justiça, acolhe-se a exceção de incompetência.
Dê-se ciência às partes.
Após, remeta-se o feito a uma das Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo.
RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA -
10/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO
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10/06/2025 21:27
Acolhida a exceção de incompetência
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05/06/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 04/06/2025
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02/06/2025 10:32
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6bc7c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos do art. 800 §2º da CLT, fica a parte autora intimada para manifestação acerca da exceção de incompetência oposta pela parte ré, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para análise e decisão.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s) RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA -
26/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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26/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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26/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO
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26/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/05/2025 14:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/05/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 20/05/2025
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15/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100436-30.2025.5.01.0521 : LENILSON MENDES DIONIZIO : TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LENILSON MENDES DIONIZIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para para ciência do Despacho de ID a20074f, abaixo transcrito: Ante o informado à id ce242c7, notifiquem-se as partes com as cautelas de praxe.
RESENDE/RJ, 08 de maio de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LENILSON MENDES DIONIZIO -
08/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
-
08/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
-
08/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO
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05/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LENILSON MENDES DIONIZIO em 02/05/2025
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29/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO
-
15/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/04/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:58
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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