TRT1 - 0100613-41.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae8559 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que adeque seus cálculos de liquidação, em 8 dias, observando-se para tal a promoção da contadoria do juízo.
Retificadas as contas, à contadoria para nova verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
08/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
08/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100613-41.2022.5.01.0022 RECLAMANTE: MARCIA MOREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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12/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361e783 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MOREIRA DE ARAUJO -
08/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DE ARAUJO
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08/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/05/2025 22:30
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 22:30
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 15:36
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2024 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 17:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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02/05/2024 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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17/04/2024 23:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCIA MOREIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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17/04/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/04/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/04/2024 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DE ARAUJO
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04/04/2024 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. sem efeito suspensivo
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04/04/2024 18:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA MOREIRA DE ARAUJO em 02/04/2024
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28/03/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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13/03/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DE ARAUJO
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13/03/2024 22:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/03/2024 22:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA MOREIRA DE ARAUJO
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12/03/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/03/2024 15:40
Audiência de instrução realizada (11/03/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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15/02/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DE ARAUJO
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23/10/2023 22:26
Audiência de instrução designada (11/03/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 22:21
Audiência de instrução cancelada (06/02/2024 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2023 11:59
Audiência de instrução designada (06/02/2024 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 28/02/2023
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17/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/02/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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19/01/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DE ARAUJO
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19/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA MOREIRA DE ARAUJO em 06/12/2022
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03/11/2022 10:14
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2022 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Autora com resposta ao despacho)
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07/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DE ARAUJO
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06/10/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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03/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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