TRT1 - 0100740-52.2017.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/09/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/08/2025 21:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
18/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 12:21
Iniciada a execução
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA em 16/07/2025
-
11/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585ee32 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/07/2025: Reclamante - R$ 44.277,11 INSS - R$ 2.550,27 TOTAL - R$ 46.827,38 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA -
10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA
-
10/07/2025 10:40
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 02:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/06/2025 14:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e96680a) para Impugnação
-
10/06/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/06/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100740-52.2017.5.01.0022 RECLAMANTE: JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA RECLAMADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
28/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
19/05/2025 22:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100740-52.2017.5.01.0022 : JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA -
05/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA
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02/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/05/2025 08:32
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 08:32
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
29/04/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2018 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2018 00:43
Decorrido o prazo de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA em 04/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 00:43
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/10/2018 23:59:59
-
18/08/2018 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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17/08/2018 18:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:17
Decorrido o prazo de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA em 19/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/07/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 23:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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28/06/2018 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/06/2018 03:21
Decorrido o prazo de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA em 19/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 23:17
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/06/2018 23:17
Convertido o julgamento em diligência
-
04/06/2018 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/03/2018 23:59:59
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21/02/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/02/2018
-
21/02/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/02/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2018
-
30/01/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2018 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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28/01/2018 21:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA
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28/01/2018 21:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA
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04/12/2017 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/09/2017 14:20
Audiência una realizada (27/09/2017 10:50 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2017 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 17:16
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/09/2017 11:48
Encerrada a conclusão
-
18/09/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA em 06/09/2017 23:59:59
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25/08/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
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25/08/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
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25/07/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
-
25/07/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2017 12:07
Audiência una designada (27/09/2017 10:50 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2017 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA - CPF: *81.***.*57-86
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23/05/2017 10:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/05/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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